Legislação

Decreto-lei 2.446, de 30/06/1988

Art.

(Rejeitado pelo Congresso Nacional - Ato Declaratório de 14/06/89). Tributário. Importação. Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Ato Declaratório de 14/06/89 (Rejeição do Texto).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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