Decreto-lei 2.443, de 24/06/1988

Art.
Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento Geral da União Lei 7.632/1987, até o limite de CZ$ 166.586.255.000,00 (cento e sessenta e seis bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional e aqueles decorrentes do produto de operações de crédito internas e externas, a teor do art. 43, §§ 1º, itens II e IV, e 3º, da Lei 4.320/1964, para atender os programas de trabalho constantes do Anexo V.