Decreto-lei 2.443, de 24/06/1988

Art. 0
(Rejeitado, a partir de 05/06/1989, pelo Ato Declaratório de 14/05/1989). Institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = [Rejeitado, a partir de 05/06/1989, pelo Ato Declaratório de 14/05/1989]. Institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais.

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta: