Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988

Art. 25
Art. 25

- (Revogado pela Lei 8.661, de 02/06/1993, art. 13).

Redação anterior: [Art. 25 - Ressalvados os casos previstos na legislação, independe de autorização prévia a instalação de empreendimentos industriais, não contemplados por benefícios fiscais, creditícios, cambiais, tarifários ou financeiros. ]