Decreto-lei 2.420, de 18/03/1988
- Nos processos liquidatórios em curso, a correção monetária de que trata o caput do artigo anterior somente será aplicável a partir da data de vigência deste Decreto-lei.
- Nos processos liquidatórios em curso, a correção monetária de que trata o caput do artigo anterior somente será aplicável a partir da data de vigência deste Decreto-lei.