Decreto-lei 2.420, de 18/03/1988

Art. 0
Dispõe sobre correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência privada e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência privada. @NOTALEG = Decreto Legislativo 62/88 (Aprova o texto).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: