Decreto-lei 2.406, de 05/01/1988

Art.
Art. 5º

- O Poder Executivo, para atender às despesas decorrentes das responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS não cobertas pelos recursos legalmente destinados ao fundo, fará consignar, nas Propostas de Orçamento da União, dotações anuais a partir de 1989 compatíveis com as previsões de desembolso efetuados pelo gestor do FCVS.