Decreto-lei 2.406, de 05/01/1988

Art. 10
Art. 10

- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 4º e 6º do Decreto-lei 2.164 de 19/09/84.

Brasília, 05/01/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Prisco Viana