Decreto-lei 2.399, de 21/12/1987
Art. 0
(Revogado pela Lei 8.693, de 03/08/93). Administrativo. Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, de seus bens e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Revogado pela Lei 8.693, de 03/08/93]. Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. Transferência das ações.
@NOTAVIDLNK = Lei 8.693/93 (Transporte ferroviário coletivo de passageiros. União. Descentralização).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: