Decreto-lei 2.399, de 21/12/1987

Art. 0
(Revogado pela Lei 8.693, de 03/08/93). Administrativo. Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, de seus bens e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Revogado pela Lei 8.693, de 03/08/93]. Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. Transferência das ações. @NOTAVIDLNK = Lei 8.693/93 (Transporte ferroviário coletivo de passageiros. União. Descentralização).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: