Legislação

Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987

Art.
Art. 5º

- Ressalvados os terrenos da União que, a critério do Poder Executivo, venham a ser considerados de interesse do serviço público, conceder-se-á o aforamento:

Lei 9.636, de 15/05/1998 (Nova redação ao artigo. Origem na Medida Provisória 1.567, de 14/02/1997).

I - independentemente do pagamento do preço correspondente no valor do domínio útil, nos casos previstos nos arts. 105 e 215 do Decreto-lei 9.760/1946; [[Decreto-lei 9.760/1946, art. 105. Decreto-lei 9.760/1946, art. 215.]]

II - mediante leilão público ou concorrência, observado o disposto no art. 99 do Decreto-lei 9.760/1946. [[Decreto-lei 9.760/1946, art. 99.]]

Parágrafo único - Considera-se de interesse do serviço público todo imóvel necessário ao desenvolvimento de projetos públicos, sociais ou econômicos de interesse nacional, à preservação ambiental, à proteção dos ecossistemas naturais e à defesa nacional, independentemente de se encontrar situado em zona declarada de interesse do serviço público, mediante portaria do Secretário do Patrimônio da União.]

Redação anterior (original): [Art. 5º - Ressalvados os terrenos da União que, a critério do Poder Executivo, venham a ser necessários ao Serviço Público, conceder-se-á o aforamento:
I - independentemente do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil, nos casos previstos nos arts. 105 e 215 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946; [[Decreto-lei 9.760/1946, art. 105. Decreto-lei 9.760/1946, art. 215.]]
II - mediante o pagamento do preço referido no item anterior, nos casos previstos no art. 4º do Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977; e [[Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977, art. 4º.]]
III - mediante leilão público, nas hipóteses do art. 99 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946.] [[Decreto-lei 9.760/1946, art. 99.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 99 (Administrativo. Enfiteuse. Bens imóveis da União. Terreno de marinha)