Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987

Art.
Art. 8º

- A dedutibilidade da atualização monetária do Imposto de Renda, de que trata o art. 4º do Decreto-lei 2.325, de 8/04/1987, limita-se à atualização do imposto provisionado no balanço de encerramento do período base correspondente.