Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987
- O disposto no art. 10 do Decreto-lei 2.052, de 03/08/1983, aplica-se, também, aos valores correspondentes a direitos de terceiros junto ao Fundo de Participação - PIS-PASEP.
- O disposto no art. 10 do Decreto-lei 2.052, de 03/08/1983, aplica-se, também, aos valores correspondentes a direitos de terceiros junto ao Fundo de Participação - PIS-PASEP.