Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987
- O disposto nos artigos 18 e 19 não autoriza restituição de quantias já recolhidas, nem compensação de dívidas. [[Decreto-lei 2.397/1987, art. 18. Decreto-lei 2.397/1987, art. 19.]]
- O disposto nos artigos 18 e 19 não autoriza restituição de quantias já recolhidas, nem compensação de dívidas. [[Decreto-lei 2.397/1987, art. 18. Decreto-lei 2.397/1987, art. 19.]]