Decreto-lei 2.372, de 18/11/1987

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- -O atual valor da gratificação por operações especiais, instituída pelo Decreto-lei 1.714, de 21/11/1979, incorpora-se integralmente ao vencimento e aos proventos de aposentadoria, independentemente do tempo de exercício do cargo de natureza estritamente policial.