Legislação

Decreto-lei 2.372, de 18/11/1987

Art.

(Revogado pela Lei 9.266, de 15/03/96). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituída pelo Decreto-lei 1.714, de 21/11/79

Atualizada(o) até:

Lei 9.266, de 15/03/96 (Revogação total)

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta:

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