Decreto-lei 2.372, de 18/11/1987
Art. 0
(Revogado pela Lei 9.266, de 15/03/96). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituída pelo Decreto-lei 1.714, de 21/11/79
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 9.266, de 15/03/96 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pela Lei 9.266, de 15/03/96]. Gratificação. Operações especiais
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta: