Legislação

Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987

Art.
Art. 2º

- O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, com as alterações decorrentes deste decreto-lei.

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986 (Licitação)
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