Decreto-lei 2.345, de 23/07/1987
Art. 0
(Rejeitado pelo Ato Declaratório do Congresso Nacional de 14/06/89). Servidor público. Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei 6.782, de 19/05/80.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 6.782, de 19/05/80. Alteração.
@NOTALEG = Texto rejeitado pelo Ato Declaratório do Congresso Nacional de 14/06/89.
@NOTALEG = Retificação D.O. 25/09/87.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: