Decreto-lei 2.345, de 23/07/1987

Art. 0
(Rejeitado pelo Ato Declaratório do Congresso Nacional de 14/06/89). Servidor público. Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei 6.782, de 19/05/80. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 6.782, de 19/05/80. Alteração. @NOTALEG = Texto rejeitado pelo Ato Declaratório do Congresso Nacional de 14/06/89. @NOTALEG = Retificação D.O. 25/09/87.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: