Decreto-lei 2.327, de 24/04/1987
Art. 0
Altera o Decreto-lei 2.321, de 25/02/87 (Sistema financeiro nacional. Regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decreto-lei 2.321/87. Alteração. Sistema financeiro nacional. Regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais.
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição, Decreta: