Decreto-lei 2.327, de 24/04/1987

Art. 0
Altera o Decreto-lei 2.321, de 25/02/87 (Sistema financeiro nacional. Regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto-lei 2.321/87. Alteração. Sistema financeiro nacional. Regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais.

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição, Decreta: