Decreto-lei 2.322, de 26/02/1987

Art.
Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei 185, de 23/02/67, e o art. 3º do Decreto-lei 2.037, de 28/06/83.

Brasília, 26/02/87; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Dilson Domingos Funaro - Almir Pazzianotto Pinto - João Sayad