Decreto-lei 2.316, de 23/12/1986

Art.
Art. 5º

- Ficam revogados o Decreto-lei 2.085, de 22/12/83, a Lei 6.747, de 01/12/79, e os seguintes dispositivos do Decreto-lei 82, de 26/12/66:

I - arts. 38, 39, 55, 95, 99 e 219;

II - § 2º do art. 51 e parágrafo único do art. 189;

III - os incs., II, III, IV, VII, VIII e X do art. 92 e seu parágrafo único;

IV - inc. III do art. 216.