Legislação

Decreto-lei 2.316, de 23/12/1986

Art.

Tributário. Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei 82, de 26/12/66.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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