Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986
- As obras e serviços poderão ser executados nos seguintes regimes:
I - execução direta;
II - execução indireta, nas seguintes modalidades:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) administração contratada; e
d) tarefa.