Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986

Art. 84
ARTIGO REVOGADO.
Art. 84

- A Administração promoverá, na forma a ser estabelecida em regulamento, cursos, conferências e palestras que visem a dirimir dúvidas e a fixar diretrizes para uniforme aplicação deste decreto-lei, divulgando as decisões de conteúdo normativo.