Legislação

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986

Art. 84

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 84

- A Administração promoverá, na forma a ser estabelecida em regulamento, cursos, conferências e palestras que visem a dirimir dúvidas e a fixar diretrizes para uniforme aplicação deste decreto-lei, divulgando as decisões de conteúdo normativo.

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