Legislação

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986

Art. 82

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 82

- Aplicam-se as disposições deste decreto-lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, celebrados por órgãos e entidades da Administração.

Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 82 - Os órgãos e entidades da Administração quando celebrarem convênios, acordos, ajustes, protocolos ou consórcios, observarão as disposições deste decreto-lei, no que couber.]

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