Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986

Art. 65
ARTIGO REVOGADO.
Art. 65

- Salvo disposição em contrário, constante do edital, convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta do contratado.