Legislação

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986

Art. 48

Capítulo III - DOS CONTRATOS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 48

- O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído por este decreto-lei, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público;

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 69;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, do ajuste.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total