Legislação

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986

Art. 21

Capítulo II - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA (Ir para)

Art. 21

- As modalidades de licitação, a que se referem os itens I a III do artigo anterior, serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) convite - até CZ$1.500.000,00

b) tomada de preços - até CZ$15.000.000,00

c) concorrência - acima de CZ$15.000.000,00

II - para compras e serviços não referidos no item anterior:

a) convite - até CZ$350.000,00

b) tomada de preços - até CZ$10.000.000,00

c) concorrência - acima de CZ$10.000.000,00

§ 1º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis, e nas concessões de uso, de serviço ou de obra pública, bem como nas licitações internacionais, qualquer que seja o valor de seu objeto.

Decreto-lei 2.360, de 16/09/1987, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior ( Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987): [§ 1º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis, na concessão de direito real de uso e na concessão de serviço ou de obra pública, bem como nas licitações internacionais, qualquer que seja o valor de seu objeto.]

Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [§ 1º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis, na concessão de direito real de uso e na concessão de serviço ou de obra pública, qualquer que seja o valor de seu objeto.]

§ 2º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e em qualquer caso, a concorrência.

§ 3º - As compras de eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, em centro de abastecimento, poderão ser realizadas diretamente com base no preço do dia.

Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - As compras de gêneros alimentícios perecíveis, em localidades dotadas de centro de abastecimento, poderão ser realizadas diretamente no referido centro, com base no preço do dia e comprovação por nota fiscal.]

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