Legislação

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 1º

- Este decreto-lei institui o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações, no âmbito da Administração Federal centralizada e autárquica.

Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Este decreto-lei institui o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da Administração Federal centralizada e autárquica.]

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