Legislação

Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986

Art.

(Retificado em 09/12/1986). Tributário. Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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