Legislação

Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986

Art. 36

Das Disposições Gerais - (Ir para)

Art. 36

- A Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP, o Conselho Interministerial de Preços - CIP, a Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB, órgãos do Ministério da Fazenda, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, a Polícia Federal, órgãos do Ministério da Justiça, e o Ministério do Trabalho exercerão vigilância sobre a estabilidade de todos os preços, incluídos, ou não, no sistema oficial de controle.

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