Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986

Art. 37
ARTIGO REVOGADO.
Art. 37

- A Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP, o Conselho Interministerial de Preços - CIP, a Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB, órgãos do Ministério da Fazenda, o Conselho de Defesa do Consumidor, a Polícia Federal, órgãos do Ministério da Justiça, exercerão vigilância sobre a estabilidade de todos os preços, incluídos, ou não, no sistema oficial de controle.