Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
Art. 26

- Fica instituído o seguro-desemprego, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa, ou por paralisação, total ou parcial, das atividades do empregador.