Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986

Art. 22
ARTIGO REVOGADO.
Art. 22

- Fica restabelecida a anualidade para os aumentos de salários, vencimentos, soldos e remuneração em geral, ressalvados os reajustes compulsórios instituídos no artigo subseqüente e conservada a data-base para o último aumento semestral.