Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986
- Do mercado de capitais
- O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei 4.595, de 31/12/64, baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto-lei.
- O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei 4.595, de 31/12/64, baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto-lei.