Decreto-lei 2.186, de 20/12/1984

Art. 11
Art. 11

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do art. 153 da Constituição.

Brasília, em 20/12/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - H. C. Mattos - Delfim Netto