Decreto-lei 2.179, de 04/12/1984
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04/12/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04/12/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel