Decreto-lei 2.179, de 04/12/1984
- Será considerado de efetivo exercício o período em que o servidor da Administração Direta da União e das autarquias federais frequentarem o curso de formação profissional.
- Será considerado de efetivo exercício o período em que o servidor da Administração Direta da União e das autarquias federais frequentarem o curso de formação profissional.