Decreto-lei 2.176, de 29/11/1984

Art.
Art. 3º

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), em 29/11/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto