Decreto-lei 2.169, de 29/10/1984

Art.
Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29/10/84; 163º da Independência e 96º da República. João Batista Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto