Decreto-lei 2.163, de 19/09/1984
- Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no art. 3º do Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979. [[Decreto-lei 1.736/1979, art. 3º]]
- Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no art. 3º do Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979. [[Decreto-lei 1.736/1979, art. 3º]]