Decreto-lei 2.163, de 19/09/1984
- As execuções judiciais para a cobrança de créditos da Fazenda Nacional não se suspendem, nem se interrompem, em virtude do disposto neste Decreto-lei.
- As execuções judiciais para a cobrança de créditos da Fazenda Nacional não se suspendem, nem se interrompem, em virtude do disposto neste Decreto-lei.