Decreto-lei 2.163, de 19/09/1984
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília - (DF), em 19/09/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto