Decreto-lei 2.163, de 19/09/1984

Art. 13
Art. 13

- Ficam cancelados, arquivando-se os respectivos processos administrativos, os débitos tributários cujo valor seja inferior a seu custo de administração e cobrança.

Parágrafo único - O valor de que trata este artigo será estabelecido em ato do Ministro da Fazenda.