Decreto-lei 2.144, de 28/06/1984

Art. 0
Seguridade social. Prorroga o prazo estabelecido pela Lei 7.186, de 24/04/84, para o pagamento de contribuições previdenciárias, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Seguridade social. Lei 7.186/84. Prorroga prazo de pagamento de contribuições Previdenciárias. @NOTAVIDLNK = Lei 7.186/84 (Pagamento de contribuições Previdenciárias).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta: