Decreto-lei 2.144, de 28/06/1984
Art. 0
Seguridade social. Prorroga o prazo estabelecido pela Lei 7.186, de 24/04/84, para o pagamento de contribuições previdenciárias, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Seguridade social. Lei 7.186/84. Prorroga prazo de pagamento de contribuições Previdenciárias.
@NOTAVIDLNK = Lei 7.186/84 (Pagamento de contribuições Previdenciárias).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta: