Legislação

Decreto-lei 2.106, de 06/02/1984

Art.

Administrativo. Polícia Militar. Altera o Decreto-lei 667, de 02/07/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)