Decreto-lei 2.085, de 22/12/1983

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel