Decreto-lei 2.085, de 22/12/1983

Art. 0
(Revogado pelo Decreto-lei 2.316, de 23/12/86). Tributário. Dispõe sobre a fixação de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias no Distrito Federal e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. ICM. Distrito Federal. [Revogado pelo Decreto-lei 2.316, de 23/12/86].

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, e

Considerando os preceitos da Emenda Constitucional 23, de 01/12/83, da Lei Complementar 44, de 07/12/83, e da Res. 364, de 01/12/83, do Senado Federal, DECRETA: