Decreto-lei 2.081, de 22/12/1983
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - João Camilo Penna - Delfim Netto