Legislação

Decreto-lei 2.077, de 20/12/1983

Art.
Art. 5º

- Este Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total