Decreto-lei 2.070, de 14/12/1983

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14/12/83; 162º; de Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - José Flávio Pécora